terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Contribuintes individuais têm até está terça, 15, para pagar último recolhimento do INSS de 2012

O cálculo para a contribuição deve ser feito sobre o antigo valor do Salário Mínimo (R$ 622), que estava em vigor em dezembro do ano passado.

Acaba nesta terça-feira (15), o prazo para contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos pagarem o último recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2012, referente a dezembro.

O cálculo para a contribuição deve ser feito sobre o antigo valor do Salário Mínimo (R$ 622), que estava em vigor em dezembro do ano passado. Desde 1º de janeiro, o mínimo é R$ 678. No caso de atraso, será cobrada sobre o valor da contribuição multa diária de 0,33%, atrelada à taxa Selic.

Os contribuintes individuais são trabalhadores que não têm qualidade de empregado, por exemplo, autônomos e proprietários de empresas. Os facultativos são os beneficiários do INSS que não têm renda própria (como donas de casa ou estudantes), mas que optam por contribuir, o que gera o direito a benefícios. Os empregados domésticos são os que exercem atividades remuneradas e contínuas no ambiente familiar do contratante.

Fonte: A Crítica

Aberto prazo para empresas entregarem a Rais

Todos os empregadores brasileiros devem começar a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, a partir Desta terça-feira (15). O prazo limite para entrega se encerra no dia 8 de março. A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador, e orienta a elaboração de políticas trabalhistas.

As empresas fornecerão as informações pela internet. O documento deve ser entregue por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ, com ou sem empregados, pelos empregadores e pessoas jurídicas de direito privado. São obrigadas também as empresas individuais, os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas, além de empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais).

A Rais exige informações dos órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estaduais e municipais, dos condomínios e das sociedades civis; das agências, sucursais e representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. A Rais não se aplica aos empreendedores individuais.

Entre os benefícios aos empregados, destacam-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o abono salarial. A declaração também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão de obra e auxilia nas políticas de formação de mão de obra.

A Rais permite a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Pelo modelo simplificado, 2013 é último ano de preenchimento do IR

O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.

A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o Desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.

Correção de 4,5%

Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.

Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de 27,5%.

No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61.

A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.

Tablets e smartphones

Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.

Fonte: G1

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Com manobra fiscal, governo federal evitou descumprir LDO

O governo federal preferiu recorrer às "manobras fiscais" para atingir a meta de superávit primário em 2012 e evitar o descumprimento não só da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) como também da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O desacato à legislação poderia implicar a reprovação das contas públicas pelo Congresso e, até mesmo, na abertura de processos específicos cuja penalidade mais grave é a perda do cargo.

A avaliação, no entanto, é de que as críticas sobre a forma com que a meta foi atingida poderiam ter sido minimizada com a redução da economia para pagamento de juros. Para isso, seria necessário a enviar para aprovação do Congresso Nacional um projeto de lei ajustando a LDO. Essa matéria não pode ser tratada por medida provisória. Mas os técnicos do governo avaliaram que o melhor seria cumprir a meta com os instrumentos legais que tinha - uso dos recursos do Fundo Soberano do Brasil e antecipação de dividendos.

Neste ano, se o Executivo considerar necessário, tem tempo suficiente para enviar e aprovar projeto de lei ajustando a meta de superávit, que corresponde a 3,1% do PIB, na LDO. O governo federal ainda não fala oficialmente em diminuir a economia para pagamento de juros em 2013, porém, já admite a possibilidade de abatimento de R$ 25 bilhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A diminuição da meta de superávit primário não seria um fato inédito. Em 2009, o governo baixou essa economia de 3,8% do PIB para 2,5% do PIB.

Conforme a legislação vigente, o Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável pela avaliação das contas do governo, ou seja, do cumprimento de metas como a fiscal e encaminha parecer prévio ao Congresso Nacional que pode aprová-lo ou não. A reprovação do balanço da equipe da presidente Dilma Rousseff seria mais um sinal ruim de deterioração e falta de transparência na contabilidade do país.

Além disso, os responsáveis pela administração das finanças do governo, como o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e sua equipe, poderiam ser alvo de processos específicos do TCU, cujas sanções e penalidades chegam à inabilitação para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança.

Segundo o Artigo 73 da LRF, "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento" dessa legislação.

Para o economista Mansueto Almeida, do Ipea, o governo deveria ter reduzido o superávit primário em 2012 em vez de optar por manobras financeiras para atingir o objetivo. No último dia de 2012, para garantir o cumprimento da meta, o governo decidiu utilizar R$ 12,4 bilhões do FSB e recorrer à antecipação de dividendos da Caixa e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As três medidas somadas proporcionaram uma receita extra de R$ 19,4 bilhões. Essa engenharia foi alvo de críticas do mercado.

Segundo Almeida, uma diminuição da meta de superávit primário para algo próximo de 2,5% do PIB em 2012 não criaria grandes questionamentos, afinal os economistas e analistas de mercado já não acreditavam que o número seria atingido. No caso deste ano, uma mudança na meta sinalizaria que a equipe econômica trabalhará com inflação um pouco mais alta. Isso porque, os modelos econômicos do Banco Central para controle da inflação, por exemplo, estão sustentados no cumprimento da meta cheia.

Para um técnico do Ministério da Fazenda, o governo até poderia ter trabalhado com uma meta menor de superávit em 2012, mas decidiu cumpri-la com os instrumentos legais que tinha. Na sua avaliação, o país tem condições de perseguir meta de superávit menor no futuro porque a relação dívida/PIB continua em queda e a taxa de juros do país também caiu consideravelmente. Mas não há decisão sobre o assunto. Para 2013, a expectativa é de que a economia tenha um crescimento progressivo, o que se refletirá na ampliação da arrecadação de tributos.

Fonte: Valor Econômico

Empresas precisarão de certificação digital para transmissão do CAGED

Empresas precisarão de certificação digital para transmissão do CAGED
Medida passa a valer para companhias com 20 ou mais funcionários a partir de sexta-feira, 11 de janeiro
A partir da próxima sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios precisarão de certificação digital para transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Até então o uso de certificado era facultativo, o que mudou com a recente publicação de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que estipula a obrigatoriedade. De acordo com as informações mais atualizadas do Ministério do Trabalho, mais de 1 milhão e 600 mil declarações trabalhistas foram efetuadas nos meses de outubro e novembro de 2012.

Deve declarar a CAGED toda pessoa jurídica que tenha admitido, desligado ou transferido funcionários com contrato de trabalho regido pela CLT. O Cadastro deve ser atualizado mensalmente junto ao Ministério do Trabalho, até sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações. A exigência de certificação digital atingirá todas as empresas que efetuarem qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados com carteira assinada a partir de janeiro.

De acordo com Bruno da Costa, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, aqueles que estão em atraso com a entrega do documento também devem ficar atentos. "Como a obrigatoriedade da Certificação Digital será a partir de 11 de janeiro, aqueles que ainda não entregaram os dados referentes ao mês de dezembro precisarão de certificado se declararem após essa data. Lembrando que a entrega do CAGED com atraso incide multa, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos", alerta o especialista.

As empresas devem ter o certificado válido em mãos no momento do envio. Caso não possua certificado, é preciso procurar uma empresa credenciada para a emissão. As empresas certificadoras podem ser consultadas em: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

O CAGED é utilizado como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas do Governo Federal ligados ao mercado de trabalho, além de servir para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas relacionados ao seguro-desemprego e outros programas sociais.

Fonte: Incorporativa

Elevação de teto do lucro presumido vai de carona

Além de tratar da mudança na forma de cálculo das contribuições sociais pagas por uma série de segmentos do setor industrial e de serviços, a MP 582 “ganhou” mais um tópico sensível ao passar pelas mãos do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI): trata da elevação do teto de faturamento para que as empresas se enquadrem no regime de lucro presumido.

Fixado em R$ 42 milhões desde 2002, o limite de acesso ao sistema sobe para R$ 72 milhões, uma mudança importante, embora tardia e menor do que o desejável. “Nos últimos dez anos, devido à alta dos preços, uma grande quantidade de empresas de médio porte foi obrigada a adotar o regime do lucro real, que, de modo geral, implica carga tributária maior do que no lucro presumido”, diz Jorge Henrique Zaninetti, sócio do Siqueira Castro. Pelas contas do advogado, considerada a inflação oficial no período, a tabela deveria elevar para R$ 80 milhões o faturamento máximo para uso do lucro presumido.

A mudança, ainda que mais modesta do que o desejável, é positiva, especialmente para o setor de serviços, no qual se concentram empresas de médio porte. Zaninetti exemplifica com um cliente que paga o imposto com alíquota de 30% no lucro real e 18% no presumido. Porém, como diria o craque Garrincha, “esqueceram de combinar com os russos”. Se a novidade passar no Congresso, ainda pode ser vetada — total ou parcialmente — por Dilma Rousseff, caso o governo verifique que a mudança derruba a arrecadação. Neste caso, o veto para a análise dos parlamentares, o que delonga o processo.

Fonte: Brasil Econômico

Unificação do ICMS: governo quer compensar estados com quase R$ 300 bi em 20 anos

O governo federal está disposto a empregar R$ 296 bilhões, entre 2014 e 2033, para compensar os estados que perderem arrecadação com a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse é o montante a ser canalizado para dois fundos de apoio financeiro em troca da proposta de redução gradual das alíquotas interestaduais do tributo para 4%, em prazo de quatro ou oito anos.

A medida provisória (MP 599/2012) que trata das formas de auxílio para compensar os estados que perderem receitas por conta da unificação do ICMS aguarda leitura em Plenário. Publicado no fim do ano, o texto adiciona mais polêmica às questões federativas na retomada da agenda parlamentar, em fevereiro.

O governo se esforça para conseguir o apoio de todos os 27 governadores à proposta de unificar a alíquota do ICMS, o que facilitaria a aprovação de projeto de resolução com essa finalidade, de iniciativa exclusiva do Senado. O Ministério da Fazenda já colocou minutas à disposição de líderes governistas na Casa. A idéia é que a MP 599 e essa resolução avancem ao mesmo tempo.

Atualmente, existem duas alíquotas interestaduais, uma de 7%, que serve aos estados mais ricos, e outra de 12%, utilizada pelos mais pobres. Nas últimas décadas, esses estados adotaram políticas de incentivos com base no ICMS para atrair empresas instaladas nas regiões mais desenvolvidas, praticando a conhecida “guerra fiscal”. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou pela inconstitucionalidade dos incentivos.

Para o governo, por sua vez, unificar as alíquotas e acabar com a chamda "guerra fiscal" por investimentos significa estimular um sistema tributário mais racional e menos oneroso para o setor produtivo. Colateralmente, espera com isso injetar novo estímulo na economia. Daí a disposição em buscar um acordo entre os estados para unificar as alíquotas interestaduais do ICMS.

Um atrativo adicional apresentado pelo governo é a oferta de um indexador menos gravoso para as dívidas estaduais, hoje atreladas ao IGP-DI, além de uma taxa de juros de 6% e 7,5%. Por meio de lei complementar, o governo pretende sugerir a adoção do índice oficial de inflação (IPCA), acrescido de uma taxa de juros de 4% ao ano. Se esse indicador ultrapassar a taxa básica de juros, os saldos das dívidas serão corrigidos pela variação da própria Selic, hoje em 7,25% ao ano.

Fundos

MP estabelece que o fundo exclusivamente de compensação totalizará R$ 222 bilhões até 2033, que serão repassados aos estados como transferências obrigatórias. Começará com um aporte de R$ 3 bilhões em 2014, o dobro desse valor no ano seguinte e o triplo em 2016. A partir de 2017, serão R$ 12 bilhões a cada ano.

O outro é um fundo de desenvolvimento regional, para servir como mecanismo de atração de investimento no lugar da tradicional guerra fiscal. Seus recursos vão apoiar projetos de desenvolvimento por meio de empréstimos a taxas favorecidas. Começará com R$ 1 bilhão em 2014, R$ 2 bilhões em 2015 e R$ 3 bilhões em 2016. Entre 2017 a 2033, os aportes serão de R$ 4 bilhões a cada ano.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Mudança na lei beneficia pequenas empresas

Governo reduziu multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal
Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.

"Há muito tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o apoio dos sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações vinham brigando para mudar esta situação que considerávamos injusta. No sistema anterior, uma empresa que faturava milhões de reais por mês pagava R$ 5 mil de multa caso atrasasse a entrega das declarações. Era o mesmo valor que uma empresa pequena, com Faturamento infinitamente menor pagava. Não era correto e só punia mesmo os pequenos", disse Esquiante.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias.

O presidente do Sescap de Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior Carga Tributária no mundo. Nos últimos anos a Carga Tributária brasileira tem ficado, em média, em 35%. "Temos percebido que a presidente Dilma Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de IPI – mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa Economia precisa muito mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o crescimento que todos os brasileiros querem", disse Esquiante.

O que muda na lei
 
Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil.
Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o Faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.

Fonte: Folha Web

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

STJ julgará contribuições ao INSS

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começará o ano com o julgamento de uma discussão relevante para determinar o custo da folha de pagamento das empresas. Está pautada para a sessão de 4 de fevereiro a análise de três recursos que questionam a incidência da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre seis tipos de verbas pagas ao trabalhador.

Os ministros da 1ª Seção da Corte terão que decidir se o salário-maternidade e paternidade, o pagamento de férias, o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias e o auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de licença do funcionário devem ou não ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária. Para isso, definirão se as verbas remuneram ou indenizam o empregado. Os advogados das empresas defendem a segunda tese ao afirmar que, nesses casos, não há prestação de serviço pelo empregado.

Segundo a Receita Federal, o impacto somente em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença seria de R$ 5,57 bilhões.

Dois recursos - da Fazenda Nacional e da Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - serão analisados sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que fará com que a decisão sirva de orientação para os demais tribunais. Por meio deles, discute-se a incidência sobre o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-doença e salário-maternidade e paternidade.

No recurso do Ponto Frio - que não está sob o regime do repetitivo - avalia-se a inclusão do salário-maternidade e das férias. "É isso que está pendente porque a jurisprudência do STJ é a favor da exclusão do terço constitucional de férias, auxílio-doença e acidente, aviso prévio indenizado, abono assiduidade e seguro de vida", diz o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. Será o Supremo Tribunal Federal (STF), porém, que baterá o martelo a respeito do salário maternidade. Um recurso do Hospital Vita do Paraná aguarda julgamento em repercussão geral.

A Corte deverá retomar ainda - com o Voto vista do ministro Herman Benjamin - o julgamento que fixará a partir de quando começa a contagem do prazo do Fisco para redirecionar as cobranças tributárias das empresas a seus sócios. A definição é importante, pois é cada vez mais comum as Fazendas públicas cobrarem dos sócios as dívidas fiscais das companhias. O placar, por enquanto, é de dois votos a um para a interpretação mais favorável ao Fisco: o prazo de cinco anos começa a correr a partir do momento em que a Fazenda toma conhecimento da dissolução irregular da empresa.

Para advogados, ao contrário do que ocorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do mensalão, o Balanço de julgamentos do STJ em 2012 foi positivo na definição de casos tributários importantes. "O STJ tem priorizado o julgamento de temas tributários pelo sistema dos recursos repetitivos, com o objetivo de pacificar a jurisprudência e agilizar o andamento dos processos", diz Cardoso.

Um exemplo foi a discussão sobre LEASING entre bancos e municípios. Depois de diversas sessões interrompidas por pedidos de vista, a Corte finalizou, em novembro, o debate. A 1ª Seção, em repetitivo, determinou que o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações deLEASING deve ser recolhido ao município que sedia a empresa ou bancos. A discussão bilionária envolvia municípios, especialmente do Sul do país, que cobravam o imposto das companhias - sediadas em grande parte no interior de São Paulo - por entenderem que o fato gerador era a disponibilização ou registro do bem financiado.

Já em 2012, as empresas de telefonia respiraram aliviadas em duas oportunidades. Em maio, saíram vitoriosas em uma disputa bilionária com os governos estaduais a partir da decisão de que podem aproveitar créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Em novembro, ao analisar um caso da Vivo, os ministros da Corte decidiram, em repetitivo, que o imposto não deve ser cobrado sobre Serviços acessórios à telecomunicação. Essa disputa, porém, não está totalmente finalizada. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa outro caso da Vivo sobre o mesmo assunto.

Embora não tenha sido em análise de recurso repetitivo, outro julgamento importante decidido pelos cinco ministros da 2ª Turma é o de que não há retenção do Imposto de renda (IR) na fonte sobre as remessas de pagamento de Serviços prestados por empresas estrangeiras sem representação no Brasil. A decisão foi unânime no sentido de que a cobrança do Fisco brasileiro é indevida, pois o Brasil firmou tratados com diversos países para evitar a bitributação.

Duas questões relativas à tributação no transporte de cargas também foram decididas. Em junho, os ministros proibiram a Receita Federal de cobrar o IPI sobre mercadorias roubadas que seriam destinadas ao mercado externo. O caso era da Souza Cruz. Já em agosto, liberaram as concessionárias de descontar do recolhimento do PIS e da Cofins gastos com frete de veículos entre as fábricas e lojas. "A expectativa é que, a partir deste paradigma, o STJ julgue o Desconto dos créditos no frete entre estabelecimento do mesmo contribuinte", diz Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata & Costa Advogados.

Fonte: Valor Econômico