O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de
renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR,
segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração
deve ter início em março e seguir até abril.
A partir de 2014, de acordo
com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados
pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo
de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na
Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas
empresas contratantes.
Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25
milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões
de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda.
Neste caso, há o Desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Pelo
modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em
2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com
dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de
assistência social, entre outros.
Correção de 4,5%
Entre as
alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela
do Imposto de renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional.
Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e
também a das demais alíquotas.
Na declaração do IR 2013, por exemplo, que
tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está
isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Valores
entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os
rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as
rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de 27,5%.
No IR de 2012, a
tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de
2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de
isenção era de até R$ 1.566,61.
A alíquota de 7,5% incidia sobre
rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era
aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a
R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre
rendimentos acima de R$ 3.911,63.
Tablets e smartphones
Apesar do
forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos
meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013,
uma versão do programa do Imposto de renda para estes aparelhos. Deste modo, o
programa do IR será disponibilizado apenas para computadores
pessoais.
Fonte: G1
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