quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Proposta que altera Simples começa a tramitar na Câmara

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa poderá passar por novas alterações. O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pedro Eugênio (PT/PE), protocolou nesta quarta-feira (19), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 237/12. Entre os novos benefícios propostos está a inclusão do setor de Serviços no Simples Nacional, regime simplificado de tributação.

O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, afirma que a nova proposta irá aumentar o número de empresas que poderão usufruir de um sistema tributário unificado e, consequentemente, passarão a ter uma contribuição mais simples e rápida. “Com a inclusão de todo o setor de Serviços no Supersimples, o único critério que passa a existir para as empresas optarem por esse sistema é o de faturamento. Não importa mais a natureza da atividade. Esse é um grande avanço do novo projeto”, explica. Atualmente, podem se inscrever no Simples empresas com Faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.

Para Barretto, os donos dos pequenos negócios precisam cada vez mais ter agilidade e facilidade na gestão das suas empresas. “Temos que diminuir a burocracia, acabar com as dificuldades. O Simples é uma grande ferramenta na redução de custos e tempo. A ampliação dos setores que podem participar desse sistema ajuda a alcançar esses objetivos”.

Também estão sendo propostas novas regras para o ICMS. De acordo com o PL, os Bens e Serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela micro e pequena empresa no Simples Nacional não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação. Exceto em relação a combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes e cervejas.“Essa iniciativa pode ser uma das soluções para diminuir as despesas dos micro e pequenos empreendimentos”, afirma o presidente Luiz Barretto.

Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, essa será a quinta revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada em 2006. Além da inclusão de novas categorias no Simples e do fim da substituição tributária, o projeto ainda prevê a redução de custos para abertura de cadastros e o estímulo às exportações e às compras governamentais.

Os microempreendedores individuais (MEI) também são foco de melhorias na legislação. Entre elas, estão previstas a vedação de cobrança de taxas indevidas, o aumento do teto no que se refere às exportações, a redução nos custos de abertura e funcionamento, as restrições à imposição de Serviços privados, o cancelamento de inscrição do MEI, a emissão de alvarás de funcionamento provisório em áreas sem habite-se, a classificação de imóvel e a vedação à mudança de imóvel residencial em comercial.

Fonte: Agência Sebrae

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

ATENÇÃO Microempresários e Empreendedores Individuais para o "GOLPE do BOLETO"

Recentemente alguns clientes me ligaram desesperados, principalmente aqueles que estão iniciando suas atividades empresariais, dizendo:
- Felipe, que boleto é esse da CAIXA (HSBC, entre outros) de R$ 298,50 que tenho que pagar?
 
Calmamente eu perguntei aos meus clientes do que tartavam-se tais boletos e eles falaram que eram da "ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL BR". Em seguide pedi que me trouxessem em mãos tais boletos.
 
Esse tal Boleto está sendo emitido por bancos como a CAIXA e trás o nome da "ASSOCIAÇÂO COMERCIAL EMPRESARIAL BR", no campo instruções ele trás o seguinte texto, para tentar passar veracidade e dar credibilidade ao domumento:
 
"Contribuição Associativa, nos termos do Artigo 5º, inciso VXII, XX e artigo 8º dada Constituição Federal".
 
Então, como já conhecia o texto da constituição, percebi uma grande falcatrua, pois, só para se ter uma ideia, o Art 5º XX que ele mostra no documento, diz assim: "ninguém poderá ser compelido (obrigado) a associar-se ou a permanecer associado" e o artigo 8º não fala nada de obrigatoriedade de pagamento, pelo contrário ele fala sobre a livre Associação Profissional ou Sindical.
 
Pode-se constatar que tal boleto não passa de uma fraude. Nota-se que o próprio boleo em questão já está "compelindo", forçando determinada empresa a filiar-se, o que vai de encontro com a Constituição provando que o próprio texto do boleto, o condena. 
 
O mais interessante é que essas "Associações de Ladrões" tem acesso, que praticamente instantâneo a dados empresariais, cabe ao Ministério Público investigar possíveis vazamentos de informações (no caso dos MEI's, de funcionários do SEBRAE), entre outros. Cabe ao empresário não pagar o boleto e acionar a Justiça. Aos microempreendedores procure informações com contadores (Profissionais Habilitados para tirar suas dúvidas quanto à sua empresa).


Pesquisando sobre o assunto encontrei uma matéria feita pela Rede Globo (Bom Dia Brasil). Veja o vídeo no link abaixo:

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=-ABySc67VJ0

Abraços e estamos de OLHO!





quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Atenção estudantes de Contabilidade! Vídeo feito por Luis Felipe Pinto contribui paro o ensino prático para abertura de empresa através do REDESIM



Veja passo-a-passo para abrir uma empresa através do REDESIM. O vídeo contribui à prática contábil e dá uma noção de como funciona o novo sistema para abertura de empresas.
(Vídeo amador. Produção Luis Felipe Pinto - MASC - Soluções Contábeis.

Presidente do CRC-PE e patrocinador do Forró Contábil entrevista no 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade em Belém/PA

 
José Eraldo é Presidente do CRC - PE e patrocinador do Forró Contábil

Princípios Contábeis - Forró Contábil em Fortaleza /Ceará - Entrevista à Fortes Inforática



Forró Contábil Volume 1 já pode ser baixado Gratuitamente

Atenção estudantes de contabilidade que nos enviaram email pedindo o Volume 1 do Forró Contábil: vocês já podem fazer o download no link ao lado com título "Baixe Grátis". Bons estudos a todos e que Deus continue nos abençoando.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Minas Gerais e alguns Estados já permitem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o MEI gratuitamente, enquanto em Pernambuco isso só é possível com a certificação digital

Criado para facilitar a vida daquelas pessoas que viviam na informalidade, o "Microempeendedor Individual" enfrenta algumas barreiras. Uma delas é a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, hoje só possível em Pernambuco através da certificação digital.

Ressalta-se que vários desses microempreendedores desconhecem do assunto e não possuem assessoria em seus municípios, já que as unidades dos SEBRAE's são concentradas em Pólos regionais, o que dificulta o acesso.

"Um amigo meu é MEI e deparou-se com um fato curioso esta semana. Ele confeccionou seus talões de notas em uma gráfica e comercializou alguns produtos para uma repartição do Governo do Estado, a surpresa é que uma semana depois a nota foi devolvida e os representantes do Governo de Pernambuco disseram que só aceitaria se a nota fosse "eletrônica", aí veio o problema".

O MEI foi criado e a cada dia que passa está mais desburocratizante, inclusive com um portal novo muito interativo e operacional, mas o Governo insistiu em dificultar. O nosso amigo MEI teve que tirar uma nota avulsa na SEFAZ. rsrsrsrs.

Logicamente que tal atitude foi de acordo com o PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a: I Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
(Processo adiado para 1º de outubro de 2011 - Fonte: https://www.notanet.com.br/nota-fiscal-eletronica-foi-adiada-para-mg-pe-e-distrito-federal/)

O interessante é que a nota avulsa na SEFAZ não foi Eletrônica. rsrsrs.
Como o MEI, sem muita informação, ira providenciar tal nota?
Para ter o certificado tem que ter R$ *bufunfa*... aí a turma estranha.
E logicamente precisará ter o direcionamento de um contador.

Fica a dica pra PERNAMBUCO

No link abaixo você terá acesso a Nota Fiscal Eletrônica para o MEI em Minas Gerais de forma GRATUITA, GRÁTIS. 0800, sem certificação digital. Vejam que facilidade. Vamos adotar PERNAMBUCO e facilitar a vida dos Microempreendedores Individuais.

https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/NFAE/SERVICO_027





segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Várias modalidades de empresas integram o Novo Portal do Empreendedor que antes era apenas utilizado apenas para os Microempreendedores Individuais

Desde o dia 28/11/2012 está funcionando o novo Portal do Microempreendedor que foi lançado em Brasilía durante o I Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas para Comércio e Serviços (Simbracs). O evento reuniu autoridades dos setores públicos e privado. Lançado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior tem o objetivo de ser referência no debate sobre comércio, logística e serviços no Brasil.
A promessa é que o portal seja mais prático para os empreendedores. Disponibiliza informações detalhadas sobre os tipos de empresas do Brasil (naturezas jurídicas), como requisitos, benefícios e impedimentos. Nos menus constam ainda orientações sobre abertura, alteração, baixa e formalização de empreendimentos, visando criar um ambiente mais propício para negócios no País.
Resultado de uma das ações da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Portal do Empreendedor permite a execução online dos atos necessários à formalização do Microempreendedor Individual, agilizando os procedimentos, visto que evita a necessidade de se deslocar à Junta Comercial e a outros órgãos governamentais afins. O novo portal foi lançado em outras línguas para facilitar o acesso da comunidade internacional.
 
 
Novidades para Microempreendedores Individuais
 
Além de manter os serviços antes oferecidos o novo Portal do Empreendedor facilita a vida de quem é MEI, pois os mesmos já podem fazer baixas e alterações onlines, tudo em questões de segundos. Também pode-se adicionar o Capital Social (que antes só poderia ser de R$ 1,00) e o nome fantasia.

REDESIM

Já está sendo utilizada em Pernambuco e em todo Brasil o REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) que é um sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas como Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeituras Municipais que visam a desburocratização dos processos de abertura, alteração e baixa de empresas.
 
Para facilitar a vida dos estudantes de Contabilidade e profissionais  da área vamos viabilizar embreve um Vídeo mostrand o passo-a-passo para a abaertura de uma empres através deste novo Sistema que visa além de tudo desburocratizar o processo de abertura, alteração e baixa de empresas.

Simples Nacional – Fim de ano é fundamental para continuar ou aderir ao regime

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, já é possível fazer o agendamento para adesão ao sistema simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2013, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema, porém, a antecipação possibilita a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo.

O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro.

Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. "A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2012.
"Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível", explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar.
 
"Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a Carga Tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", explicou o diretor da Confirp.

"O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos", detalha Mota.
 
"As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
 
É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a Opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.