quarta-feira, 3 de outubro de 2012

O Cavalo de Tróia da desoneração trabalhista


Reginaldo Gonçalves*


As medidas anunciadas recentemente pela presidenta Dilma Rousseff com relação à redução dos encargos da folha de pagamento, ampliando para 40 os segmentos beneficiados, poderá, se aprovada a medida provisória com a alteração proposta, aumentar a base de cálculo relativa à parte da desoneração dos 20% do INSS Patronal que foi substituído para 1% a 2% do faturamento. De acordo com a inclusão no novo texto, que deverá passar pela Presidência para aprovação, a medida estende o conceito de Faturamento às receitas financeiras e de alugueis, inclusive a Alienação de Bens móveis e imóveis.

A desoneração — que têm como objetivos específicos beneficiar os segmentos que estão sofrendo redução de seu Faturamento e, por consequência, demitindo trabalhadores, como vem sendo demonstrado pela queda na participação do PIB — poderá, se algo não for feito, deixar de ser benefício e se transformar em custo ainda maior em alguns segmentos, dependendo do peso da folha de pagamento. Seria trocar seis por duas dúzias...

Infelizmente, parece que o governo demonstra cada vez mais falta de coerência em seu posicionamento, pois quer manter a arrecadação a qualquer custo, aumentando os tributos de determinados segmentos e desonerando outros. Doa com uma das mãos e tira com a outra. Essa política arcaica de tentar ludibriar o contribuinte com alterações da legislação, através de medida provisória e conversão em  lei, já não é novidade. Várias vezes, contrariando a Constituição, o Executivo majorou alíquotas de tributos, como o FINSOCIAL, no passado, e depois foi condenado a devolver o que foi recolhido a maior pelo contribuinte.

As empresas, para conseguir manter seus empregados, precisam ter Capital de giro. Porém, com a atual situação ocorrendo na Eurozona, Estados Unidos e China, poderemos em breve, se não estimularmos a indústria no mercado doméstico, perder competitividade e acabar liquidando o parque industrial e ficar na dependência do mercado externo. Por outro lado, o governo brasileiro não pode criar medidas protecionistas, porque qualquer negociação com outros países dependerão sempre do escambo (trocas), no qual ofertamos produtos, mas também compramos, e o fundamental é a busca por maior venda e menor compra.

A situação não se finda por aqui. Existem premissas de que o governo já pensa em mudar a forma de cálculo do PIS e Cofins das empresas tributadas pelo lucro presumido, hoje calculado de maneira cumulativa. Ou seja, não se abate e o PIS e Cofins sobre as operações de compras, como é  para o PIS e Cofins não cumulativo, aproveitando como redução do cálculo as operações relativas a aquisições de insumos. Essa mudança irá, se aprovada,prejudicar diversas empresas que não possuem basicamente insumos, como a prestação de Serviços e locação imobiliária, dentre outros. Essa majoração poderá levar a duas situações: o encerramento das atividades, fazendo com que o governo perca arrecadação, e sonegação fiscal.

Ano de eleições, Copa do Mundo, aumento de salários dos servidores públicos, Investimentos na logística... Tudo isso exigirá do governo melhor controle e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o que vemos é apenas a busca incansável de aumento da arrecadação. Contudo, faltam Investimentos em  necessidades prioritárias e a manutenção da empregabilidade nas indústrias. O que o empresariado brasileiro espera é responsabilidade nas ações do governo, com transparência, evitando desvio de finalidade. Não basta o falso otimismo.

*Reginaldo Gonçalves é coordenador de Ciências Contábeis da FASM (Faculdade Santa Marcelina).

Fonte:http://www.classecontabil.com.br/artigos/ver/2317 - Parceiro do Forró Contábil

Nenhum comentário:

Postar um comentário